
01 jun EPI – Equipamento de Proteção Individual.
O Equipamento de Proteção Individual é destinado a proteção do trabalhador contra riscos e danos a sua saúde. De uso particular, esse material deve ser fornecido pela empresa, a qual também deve realizar a manutenção e substituição quando danificado.
A regulamentação brasileira impõe que esses equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições de uso e principalmente com o Certificado de Aprovação (CA) do órgão competente, além disso, é função do empregador exigir o seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado de cada material, substituí-lo quando necessário e comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego qualquer alteração que possa acontecer.
Quanto ao empregado, cabe usar para a finalidade que se destina, comunicar ao responsável qualquer irregularidade e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Cada vez mais o uso dos EPI’s está sendo fiscalizado, por isso muitas empresas ao fabricá-los buscam por eficiência, menor custo e maior proteção ao trabalhador, fazendo com que esse material se torne o mais acessível possível, reduzindo os índices de acidentes.
O uso desses equipamentos garante menores riscos de saúde ao trabalhador, sejam eles de acidentes ou doenças, por isso é de extrema importância a sua utilização, assim as atividades serão executadas com maior eficiência e com menos riscos a sua empresa.